Lei prorroga para 2026 prazo para exitnção das organizações sociais
Medida expande para das OSS no âmbito estadual
O prazo para a extinção das Organizações Sociais de Saúde (OSS) no âmbito da administração estadual foi expandido em dois anos, até 31 de julho de 2026. A determinação é da Lei 10.457/24, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro e já publicada no Diário Oficial do Executivo
Aprovada em agosto de 2020, durante a pandemia de coronavírus, a Lei 8.986/20 previa a extinção das OSS para 31 de julho de 2024. Para o governador, o prazo precisava ser expandido para garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados à população fluminense.
“Cabe ressaltar que a iniciativa se insere entre os esforços lançados pelo Governo do Estado para proporcionar a estabilidade necessária durante o processo de transição de assunção da gestão das unidades estaduais de saúde e assegurar a oferta assistencial regular à população”, explicou na justificativa da mensagem enviada à Casa.