Lei que pune motorista que divulgar ‘racha’ nas redes sociais é sancionada

Nova lei prevê suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 12 meses

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que inclui punições no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) para motoristas que divulgarem vídeo ou imagem de crimes de trânsito ou de infrações que coloquem em risco a própria vida e a de terceiros. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” de hoje (24).

De acordo com a nova norma, quem publicar, em qualquer meio de divulgação, o registro visual de um crime de trânsito ou de práticas que coloquem em risco a própria vida ou de terceiros será punido com infração gravíssima. Publicações com o objetivo de denunciar atos estarão isentas. A multa será a mesma cobrada na prática de “racha” ou competições em vias públicas e de manobras perigosas (R$ 2.934,70).

Caso o responsável pela divulgação seja também o condutor do veículo no qual a infração foi cometida, o órgão poderá aplicar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Em caso de reincidência, no prazo de dois anos, a carteira de motorista poderá ser cassada.

Além disso, as penalidades aplicadas nas infrações cometidas poderão ser aumentadas em um terço à metade. Se o motorista não tiver habilitação, será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme o caso.
As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão aos órgãos de trânsito, que terão até 12 meses após a divulgação do conteúdo para apurar o caso.