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MP Eleitoral faz primeiro pedido para barrar candidatura de deputado federal no RJ

Procuradoria Regional Eleitoral quer que o Tribunal Regional Eleitoral negue o registro do deputado federal Flávio Campos Ferreira, o Dr. Flávio (PL)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou o primeiro pedido de impugnação de candidatura das eleições de outubro no Rio de Janeiro. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RJ) quer que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) negue o registro do deputado federal Flávio Campos Ferreira, o Dr. Flávio (PL), que disputa a reeleição. O argumento é que ele está inelegível em razão de uma condenação definitiva do Tribunal de Contas da União (TCU).

O pedido foi apresentado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Eduardo André Lopes Pinto. A ação sustenta que Dr. Flávio não pode disputar as eleições deste ano porque teve as contas rejeitadas pelo TCU em um processo relacionado ao período em que ocupou o cargo de secretário municipal de Saúde de Queimados, em 2007.

Segundo o MPE, uma auditoria identificou que parte dos recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS) não teve a aplicação devidamente comprovada. O TCU concluiu que faltavam documentos capazes de justificar despesas realizadas com esses recursos.

Notificação

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o processo aponta que Flávio Ferreira foi notificado diversas vezes, entre 2008 e 2014, para apresentar documentos e comprovar os gastos, mas não entregou a documentação exigida.

A ação também afirma que houve transferências de recursos para contas da própria prefeitura e pagamentos por meio de cheques sem que fossem apresentados notas fiscais, recibos ou outros documentos que comprovassem a destinação do dinheiro público.

Recurso foi rejeitado pelo TCU

Em 2021, o Tribunal de Contas da União condenou Dr. Flávio a devolver os valores considerados sem comprovação. O candidato recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado definitivamente em março de 2024, mantendo a condenação.

De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, a decisão continua válida porque não foi suspensa nem anulada pela Justiça. O órgão informa ainda que a cobrança dos valores já está em andamento na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Com base na decisão definitiva do TCU, o Ministério Público Eleitoral argumenta que Flávio Campos Ferreira se enquadra na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, já que houve rejeição de contas por irregularidades consideradas graves, com determinação de devolução de recursos públicos.

Por esse motivo, a Procuradoria pede que o TRE-RJ negue, em definitivo, o pedido de registro da candidatura do político do PL.

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