Equipamentos como ciclomotores e autopropelidos estão vetados nas barcas
Os passageiros das Barcas passam a seguir novas regras para o transporte de bicicletas, patinetes e similares. O regulamento, publicado em julho pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), entrou em vigor nesta quinta-feira (13) e estabelece normas rígidas para embarque, permanência e desembarque, além de proibir o acesso de ciclomotores e equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters.
Segundo a Setram, o objetivo principal da restrição é aumentar a segurança de passageiros e tripulantes, além de facilitar a circulação e possíveis evacuações de emergência. A decisão foi motivada por incidentes recentes, incluindo dois casos de mau uso de bicicletas elétricas e uma tentativa irregular de recarga na tomada de uma das estações.
O que pode e o que não pode embarcar
A nova diretriz dividiu os veículos em quatro categorias bem definidas:
Permitidos: Bicicletas convencionais (Categoria 1), bicicletas elétricas acionadas por pedalada e sem estruturas obstrutivas (Categoria 2), e modelos dobráveis (Categoria 3).
Proibidos: Equipamentos elétricos autopropelidos (como scooters) e ciclomotores (Categoria 4).
Atenção para a linha Charitas: Nesta linha, apenas bicicletas dobráveis continuam sendo aceitas. Caso o espaço na embarcação atinja o limite, o usuário precisará aguardar a viagem seguinte.
O regulamento reforça que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida continuam com acesso garantido para cadeiras de rodas motorizadas e outras tecnologias assistivas em todas as estações.
Fiscalização e penalidades
A responsabilidade pela fixação e guarda do equipamento é do próprio passageiro. As equipes de fiscalização das estações têm autonomia para avaliar os veículos antes da liberação.
