Decisão cautelar do TCE-RJ suspende a formalização da parceria entre a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e o Instituto Chaya após auditoria apontar indícios de irregularidades, ausência de chamamento público e falhas na transparência
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) ordenou, na última sexta-feira (10), a interrupção imediata da assinatura de parceria entre a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e o Instituto Servir e Qualificar Chaya destinada ao projeto Conexão Ambiental RJ.
Conforme apurado pelo portal Tribuna NF junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o montante inicial estimado para a cooperação alcança R$ 23 milhões.
A liminar foi expedida em parecer individual do conselheiro Thiago Pampolha Gonçalves, que atendeu a uma representação do Instituto de Proteção das Garantias Individuais e Assistência Social (IPGIAS) sobre supostas falhas na tramitação interna.
Auditoria apontou problemas
Segundo o despacho, a Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saneamento e Meio Ambiente (CAD-SANEAMENTO) detectou falhas técnicas suficientes para paralisar o andamento do ajuste.
O principal questionamento envolve a dispensa de concorrência pública, exigida pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014). Os auditores constataram que a proposta foi protocolada pelo Instituto Chaya em 28 de janeiro de 2026 e recebeu aval em meros oito dias, avançando para a assinatura sem concorrência.
Outra desconformidade mencionada foi a adoção de uma minuta de Termo de Convênio. O TCE-RJ detalhou que o Decreto Estadual nº 49.792/2025 proíbe esse formato jurídico para transferências a entidades reguladas pela Lei nº 13.019/2014, ferindo o princípio da legalidade.
No texto, o relator frisou que avançar com o acordo sem licitação pública violaria a competitividade e barraria a oportunidade de outras instituições do terceiro setor concorrerem ao financiamento.
Falta de publicidade entrou na mira
A fiscalização também encontrou falhas na divulgação das informações orçamentárias. O órgão constatou que o Conexão Ambiental RJ permaneceu oculto tanto no Portal da Transparência da SEAS quanto no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS).
Ademais, o corpo técnico notou que a secretaria chegou a lançar um “Termo de Encerramento de Processo” no sistema digital. Contudo, o tribunal avaliou que o registro isolado não elimina a possibilidade de o projeto seguir sendo executado por meio de outros caminhos burocráticos.
Diante do bloqueio preventivo, o titular da Secretaria do Ambiente e Sustentabilidade foi intimado a fornecer respostas em até duas semanas sobre a situação atual do contrato, a dispensa de seleção e a existência de aval jurídico para o modelo de minuta.
A organização social Instituto Servir e Qualificar Chaya também recebeu notificação para se manifestar nos autos, caso julgue necessário.
O sobrestamento do repasse financeiro seguirá vigente até que o plenário do tribunal avalie o mérito da denúncia e dê o veredito final sobre a conformidade do projeto Conexão Ambiental RJ.
