Acusado de matar amiga a facadas em shopping no RJ enfrenta júri popular

Júri-22

Matheus dos Santos da Silva matou a vítima em um shopping/Pedro Ivo / Agência O Dia

Vitorya Melissa Mota foi atacada na praça de alimentação/Reprodução

O Júri Popular de Matheus estava previsto para acontecer no ano passado/Pedro Ivo / Agência O Dia

Acusado de matar a facadas Vitorya Melissa Mota, de 22 anos, em junho de 2021,
dentro do Plaza Shopping, em Niterói, na Região Metropolitana, Matheus dos Santos da Silva, começou a ser julgado nesta quinta-feira (21). O júri popular teve início às 13h30 no Tribunal do Júri de Niterói. Ele é réu pelo crime de feminicídio.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ), o crime foi praticado por motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao todo, o Júri Popular espera ouvir 13 testemunhas, entre elas estão médicos que atestaram a sanidade mental de Matheus. A mãe da vítima, Márcia Maria Mota, é assistente de acusação no processo.

Amigos de Vitorya compareceram ao Tribunal para acompanhar o resultado final do
julgamento. Em busca de Justiça, um grupo de amigas vestiram uma camisa
personalizada com o nome da vítima em homenagem à ela.

O Júri Popular de Matheus estava previsto para acontecer no ano passado, mas foi
adiado após a juíza responsável pelo caso, Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª
Vara Criminal de Niterói, solicitar perícia médica para avaliar as capacidades mentais do criminoso.

Imbróglio jurídico
O início do julgamento atrasou em decorrência julgamento de um grande imbróglio jurídico. Isso porque o rito processual foi suspenso para a realização de exames e perícias para atestar sua sanidade mental, o que deveria ter sido feito ainda na fase de instrução.

“O réu foi pronunciado, ou seja, o juiz do caso entendeu que havia um crime contra a vida e que ele deveria responder por isso diante de um júri popular. Para pronunciá-lo, entendeu que ele tinha ciência que cometia um crime. Para que ele fosse considerado inimputável, a defesa do réu tem que optar por esta tese desde o início do processo, e ela tem que ser embasada em laudos que mostrem que seu cliente não tem condições de entender o que é certo, como é o caso de quem tem transtornos delirantes ou dos esquizofrênicos”, explica o professor de direito processual penal da PUC-Rio André Perecmanis.

No entanto, a avaliação psicológica de Matheus dos Santos Silva só foi solicitada por sua defesa ao fim da fase de instrução, no dia 2 de agosto de 2021, foi permitida e o resultado foi:

“Ausência de distúrbios psíquicos em curso no momento da avaliação”.

Uma nova avaliação foi pedida no dia 5 de outubro daquele mesmo ano, e o resultado foi diferente, apontando “eventual transtorno de personalidade esquizoide”, o que fez a juíza do caso, Nearis Carvalho Arce, determinar a “instauração do incidente de insanidade mental”, suspender o trâmite do processo e determinar a realização do exame médico-legal sobre o estado mental de Matheus.