Alerj aprova PL sobre fornecimento gratuito de cannabis medicinal no RJ

PL

A proposta é de autoria do deputado Carlos Minc

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda
discussão, nesta quinta-feira (9), o Projeto de Lei 3.019/20, do deputado Carlos Minc (PSB), que institui uma política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) para pessoas hipossuficientes – ou seja, aquelas que não têm condições financeiras de arcar com os custos desse tratamento. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

“Essa medida garante o acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) estadual. Como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o
tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção
local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não
conseguem ter acesso a ele”, comentou Minc em plenário.

O texto reitera que esses medicamentos são aqueles sem efeitos psicoativos
significativos, que têm finalidades terapêuticas para os pacientes com doenças que,
comprovadamente, tenham diminuição de sintomas com o uso do CBD. Também
para aqueles que, com o uso do medicamento, conseguem regular funções
fisiológicas.

Diretrizes terapêuticas
A prescrição e dispensação dos medicamentos à base de Cannabis, incluindo seus
derivados e análogos sintéticos, na rede do SUS no estado do Rio acontecerá em
conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolos clínicos. A
autorização vale para os medicamentos produzidos por empresas nacionais ou
estrangeiras que tenham obtido autorização para comercialização nos termos da
Anvisa.

O medicamento será identificado individualmente e só poderá ser fornecido com a
retenção da receita com dados completos do paciente, do médico responsável e,
quando for o caso, da pessoa que realizou a retirada do medicamento. Essas
informações deverão ser fornecidas à autoridade policial sempre que solicitadas.

Procedimentos para acesso
Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o
procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as
orientações atualizadas da Anvisa.

O paciente deverá apresentar a prescrição
médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e
que o canabidiol é a melhor alternativa.