Alerj autoriza construção de hospitais em equipamentos públicos cobertos
A medida aprovada pela Alerj tem o objetivo de reduzir despesas no
enfrentamento de pandemias
O Poder Executivo será autorizado a utilizar equipamentos públicos cobertos, que
tenham estrutura habitacional em boas condições e, preferencialmente, já
climatizados, para implementação de hospitais de campanha e demais centros
médicos. É o que autoriza o Projeto de Lei 2.335/20, de autoria do deputado
Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
(Alerj) aprovou, em segunda discussão, na última quarta-feira (7). A medida será
encaminhada para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para
sancioná-la ou vetá-la.
Os processos administrativos para implantação de equipamentos públicos de
atendimento às vítimas deverão conter parecer prévio do órgão responsável pelo
patrimônio imobiliário no Estado, que terá que analisar a possível existência de um
imóvel próprio que atenda essa necessidade sem demandar gastos com coberturas
provisórias.
Segundo Moraes, a medida tem o objetivo de reduzir despesas no enfrentamento
de epidemias, pandemias, endemias ou surtos. Ele citou o exemplo do hospital de
campanha criado para a pandemia de coronavírus em 2020. O parlamentar afirmou
que o hospital de campanha implementado no Estádio de Atletismo Célio de Barro,
no Complexo do Maracanã, era um local aberto, sem estrutura alguma e exposto ao
tempo.