Aprovados em concurso da PM de 2014 deverão comprovar decisão favorável da PGE

Proposta foi aprovada em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Os candidatos aprovados no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, no ano de 2014, deverão comprovar a existência de parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou ter decisão judicial própria ou análoga autorizando a convocação. É o que determina o Projeto de Lei 5.246/21, de autoria original dos deputados Martha Rocha (PDT), Enfermeira Rejane (PCdoB) e Márcio Pacheco (PSC), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na última terça-feira (14), em discussão única. A medida será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A medida complementa a Lei 9.494/21, que autorizou a convocação desses aprovados, mesmo que atualmente tenham mais de 35 anos, idade limite para ingresso na corporação na época, mas que em 2014 estavam dentro das regras. Martha Rocha explicou o motivo da lei já em vigor ser necessária: “Depois do cancelamento do concurso com inscrição no ano de 2013, os candidatos realizaram uma nova inscrição no referido concurso 2014 já com idade acima da regulamentar, foram aprovados, mas não convocados para realizar o Curso de Formação de Soldados, por estarem com idade superior a limite. Eles estão aprovados em todas as etapas”, declarou.

Idade mínima
O projeto ainda estabelece a idade máxima de 32 anos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. Será considerada a idade do candidato no ato de inscrição no concurso. Também assinam o texto como coautores os deputados Carlos Minc (PSB), Célia Jordão (Patriota), Mônica Francisco (PSol), Zeidan (PT), Bebeto (Pode), Renata Souza (PSol), Tia Ju (Republicanos) e Samuel Malafaia (DEM).