Armas apreendidas no Rio serão usadas para capacitar agentes de segurança
As armas sejam utilizados exclusivamente para o treinamento,
capacitação e reciclagem dos agentes de segurança
Armas de fogo e munições apreendidas em operações realizadas pelas polícias
Civil e Militar e que estejam em boas condições podem ser incorporadas aos
arsenais das corporações após emissão de laudo pericial. É o que diz a Lei
10.041/23 de autoria dos deputados Rodrigo Amorim (PTB) e Filipe Soares (União),
além do ex-deputado Marcos Muller, que foi sancionada pelo governador Cláudio
Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última terça-feira (20). O
texto reitera no estado a Lei Federal 10.826/03 e determina que os equipamentos
sejam utilizados exclusivamente para o treinamento, capacitação e reciclagem dos
agentes de segurança.
De acordo com a lei, após a apreensão pelas polícias e a elaboração do laudo
pericial, o juiz competente deverá encaminhar as armas e munições ao Comando
do Exército, como dispõe a lei federal, e as forças de segurança terão um prazo de
10 dias para solicitar a doação dos armamentos apreendidos. O repasse dos
equipamentos sendo autorizado, a polícia deverá incorporá-los ao seu patrimônio e
submetê-los a uma inspeção minuciosa.