Avança no Senado PL sobre castração química para condenados por crimes sexuais
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) por 17 votos a 3 um projeto que permite a castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes sexuais. A proposta, em caráter terminativo na CCJ, seguirá para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para levá-lo ao plenário.
Segundo o texto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), a castração química será realizada por meio de hormônios.
O relator da proposta na CCJ, senador Angelo Coronel (PSD-BA), defendeu que o tratamento é uma medida adequada para prevenir a reincidência em crimes sexuais, argumentando que reduz os níveis de testosterona e atenua a libido dos indivíduos.
O projeto autoriza o condenado mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 14 anos), previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia, desde que o preso esteja de acordo com o tratamento.
O projeto determina que a aceitação do tratamento pelo condenado não reduz a pena aplicada, mas possibilita que seja cumprida em liberdade condicional pelo menos enquanto durar o tratamento hormonal; e que o livramento condicional só terá início após a comissão médica confirmar os inícios dos efeitos do tratamento.
Mais de um terço da pena
No parecer, lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), foi acatada emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para que o tratamento possa ser possível após o condenado ter cumprido mais de um terço da pena, por mais de uma vez, nos crimes previstos pelo projeto. O senador argumentou que, sem regra própria, os condenados pelo crime contra a liberdade sexual teriam que cumprir dois terços da pena para obter o livramento condicional, o que ele reputou “ser improvável a aceitação do tratamento”.
O relator também aceitou sugestão de Moro para deixar claro que não basta a aceitação do tratamento pelo condenado para obtenção do direito ao livramento condicional, sendo igualmente necessário o preenchimento dos demais requisitos legais, constantes no Código Penal.
A proposta também altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), para regulamentar a atuação da Comissão Técnica de Classificação, que é a responsável por individualizar a execução penal de acordo com os antecedentes e a personalidade dos condenados, nos casos em que se aplicar o tratamento hormonal. Essa comissão especificará os requisitos e o prazo da liberdade condicional, assim como sugerirá as condições ao juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.
Na avaliação de Styvenson Valentim, que celebrou a aprovação do texto, a castração química é uma medida adequada e necessária, pois vai proporcionar um ganho na segurança pública com relação aos crimes sexuais, além de ser mais eficiente para reduzir a reincidência do que o monitoramento eletrônico.
“É uma opção para a diminuição de crimes sexuais, que é altíssima no nosso país”, destacou.
Segundo Styvenson, a proposta se inspira na forma como a medida é regulada pela legislação da Califórnia, nos Estados Unidos, que permite a castração química voluntária desde a primeira condenação, mas a torna obrigatória em caso de reincidência, a não ser que o condenado opte pela castração cirúrgica, de efeitos permanentes.
Para Angelo Coronel, a opção por um tratamento hormonal é uma oportunidade de que o condenado realize uma intervenção terapêutica.
“A reincidência nos crimes de estupro, estupro de vulneráveis e violação sexual mediante fraude indicam que o condenado tem uma predisposição natural, cultural ou psíquica que o torna propenso à conduta sexual violenta”, leu o relator ad hoc.
No seu voto, o relator avalia que o projeto leva em consideração a vontade do condenado, que será orientado sobre suas condições clínicas e sobre possíveis efeitos colaterais, e só então decidirá pela aplicação dos hormônios.
Os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Messias de Jesus (Republicanos-RR) ressaltaram que essa é uma pauta que extrapola o campo ideológico e que o Congresso não pode ter nenhum “tipo de condescendência” com esse tipo de criminoso. Eles destacaram os resultados positivos obtidos por países que também aplicaram a medida.
“Em alguns países a reincidência (do crime) baixa de 90% para cerca de 3% ou 4% de um estuprador reincidente”, destacou Flávio Bolsonaro.