Aviso de utilidade sobre acidentes sem danos
10 agosto 2016
PRF lembra que o acidente em rodovias federais que resulte somente em danos materiais, sem feridos ou danos sociais, deve ser registrado pela internet, sem a necessidade da presença do policial no local. O objetivo principal é dar maior velocidade aos atendimentos com gravidade e na liberação dos acidentes sem danos.
No site www.prf.gov.br/acidente todo cidadão encontra o caminho necessário para o registro do E-DAT, que é o formulário digital para o registro deste tipo de ocorrência. O registro da ocorrência pode ser feita em até 15 dias após o acidente, com os dados dos veículos envolvidos colhidos no local do fato.