Benefícios fiscais podem valer para leilões de termelétricas
Empresas ou consórcios vencedores de leilões de energia realizados até 2023, que implementarem usinas de geração de energia elétrica no Estado do Rio, terão um regime tributário diferenciado. A determinação é do Projeto de Lei 6.046/22, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou hoje (14), em discussão única. O texto é de autoria do presidente do Parlamento Fluminense, deputado André Ceciliano (PT).
A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.A medida complementa as Leis 9.214/21 e 9.289/21, que instituiu benefícios fiscais às empresas vencedoras do leilão de energia de 2021, além de empreendimentos que já tinham obtido a licença prévia ambiental. As leis garantem, entre outros benefícios, isenção nas operações de compra de gás natural, produzido nacionalmente, a ser utilizado no processo de geração de energia elétrica, desde que seja processado em unidade instalada no Estado do Rio.
“A lei só abrangia os vencedores dos leilões ocorridos em 2021, tornando necessário estender o benefício aos leilões que vão ocorrer no ano de 2022 e 2023”, declarou Ceciliano.