Câmara aprova projeto de lei proibindo alimentos ultraprocessados em escolas do Rio

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Depois de quatro anos tramitando na Câmara Municipal do Rio, o projeto de lei que proíbe a venda ou oferta de alimentos ultraprocessados em escolas públicas e privadas da cidade foi aprovado, ontem, com 30 votos a favor e nenhum contra.

Dos 46 vereadores presentes na sessão, 16 optaram por não votar, o que não alterou o resultado final, já que o projeto precisava apenas de maioria simples na Casa — que corresponde a 26 parlamentares — para passar em segunda votação. O texto agora segue para sanção do prefeito Eduardo Paes.

“Esse não é um projeto de lei de iniciativa individual. Mas a iniciativa individual só propiciou que a discussão se desse amplamente e houvesse uma aprovação coletiva. Ganha a Câmara, ganham os vereadores, ganham as crianças e ganha o Rio de Janeiro”, disse Cesar Maia (PSDB), que apresentou o projeto original, em 2019.

A versão aprovada não é a mesma que foi protocolada originalmente por Maia, e que teve a adesão de outros 14 parlamentares como coautores. Após muita discussão na Câmara, o texto original chegou a receber dez emendas, algumas das quais, segundo especialistas, anulavam por completo os objetivos da Lei. Entre elas, havia uma que retirava a palavra “ultraprocessado” do texto. Outra, trocava a proibição por uma recomendação de que fossem “priorizadas a venda e a distribuição de alimentos orgânicos”.

Para evitar a desfiguração do projeto, os vereadores convocaram entidades ligadas aos direitos de crianças e adolescentes e da indústria alimentícia em busca de um meio termo que possibilitasse o avanço da matéria na Casa. O resultado foi o Substitutivo nº 1 ao PL 1.662/19, texto que foi efetivamente levado a voto na sessão de ontem.

Com a aprovação do novo texto as emendas apresentadas foram descartadas e arquivadas. O substitutivo aprovado teve como foco apenas o ambiente escolar. Foram retiradas do projeto original todas as restrições à comercialização de alimentos ultraprocessados no comércio varejista, mantendo o foco apenas nas instituições de ensino públicas e privadas.

Saíram de cena também as regras restritivas para exposição dos ultraprocessados nas prateleiras e gôndolas dos mercados e também o artigo que obrigava os estabelecimentos a afixar cartazes informativos sobre os benefícios de uma alimentação saudável.

“Hoje a Câmara ajudou a construir um Rio mais saudável para nossas crianças. É uma vitória do diálogo com os setores econômicos, pais e toda sociedade civil. Estamos contribuindo para uma geração mais consciente da alimentação, mas sem gerar perdas econômicas e mantendo empregos. Foi um sim para um futuro com melhor qualidade de vida para o carioca”, avaliou Carlo Caiado (PSD), presidente da Câmara.

Já a multa para estabelecimentos de ensino que não cumprirem a determinação de banir os ultraprocessados ficou mais dura. Enquanto o texto original estabelecia multa de R$ 1,5mil, que poderia ser dobrada em caso de reincidência, a versão aprovada prevê a aplicação de multa diária de R$1,5 mil até que a Lei seja de fato cumprida.

“Foi um projeto muito discutido, porque houve a participação não só dos vereadores, mas dos vários segmentos que estiveram aqui na Casa. Ouvimos todos os segmentos. Fizemos um substitutivo enxuto, atendendo a todos e, certamente, atendendo àquilo que o autor do projeto queria, que era preservar a saúde das crianças”, disse a vereadora Rosa Fernandes (PSC), que ajudou a coordenar as reuniões que resultaram na redação do Substitutivo.

Fora do cardápio 

Outra mudança importante introduzida pelo substitutivo foi a supressão da lista com os tipos de alimentos a serem banidos, que constava do artigo 2º do projeto de lei. Estavam listados ali, por exemplo, biscoitos, doces e salgados, e salgadinhos de pacote; sorvetes industrializados; balas e guloseimas em geral; cereais açucarados e barras de cereal industrializadas; bolos e misturas para bolos industrializados; sopas, molhos industrializados e temperos instantâneos; refrescos, refrigerantes e bebidas do tipo néctar; iogurtes e bebidas lácteas, adoçados e aromatizados; embutidos, produtos congelados e prontos para aquecimento; e produtos panificados cujos ingredientes incluam substâncias como gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido, entre outros.

No lugar da lista, será adotada a definição do Guia Alimentar Para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, que define como ultraprocessados os alimentos envolvem “diversas etapas e técnicas de processamento e muitos ingredientes, incluindo sal, açúcar, óleos e gorduras e substâncias de uso exclusivamente industrial”, além de “substâncias sintetizadas em laboratório a partir de alimentos e de outras fontes orgânicas como petróleo e carvão”.