Chefes do tráfico de favelas do Rio são autorizados a voltar para Bangu, complexo penitenciário na Zona Oeste do Rio

Chefão

Marreta já está em Bangu (foto no alto); já Rogério 157 também recebeu autorização judicial e será transferido para o RJ/Reprodução

Dois traficantes perigosos, chefes do tráfico de comunidades da Zona Norte do Rio
foram autorizados a retornar ao sistema penitenciário fluminense. O traficante Luis
Claudio Machado, o Marreta, um dos chefões da maior facção criminosa, foi
transferido do presídio federal de Catanduvas, no Paraná, para Bangu 1, em
Gericinó, na Zona Oeste do Rio.

Marreta deu entrada no sistema prisional fluminense no último sábado (21). A
Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Rio não deu detalhes a
respeito da transferência.

Responsável por ordenar confrontos contra policiais e ataques às sedes da
Unidade de Polícia Pacificadora (UPPs), o criminoso foi preso no Paraguai, em
dezembro de 2014, pela Subsecretaria de Inteligência (SSINTE) da Secretaria de
Segurança e a Polícia Federal, com apoio da Secretaria Nacional Anti Drogas do
Paraguai (SENAD/PY). Do país vizinho, ele coordenava a atuação da organização
criminosa e a distribuição de armas e drogas de comunidades dominadas pela
facção.

Na casa do criminoso foi encontrado um cofre com dólares, reais e guaranis (moeda
paraguaia), além de um DVD do filme “Tropa de Elite”. Além do foragido, estavam na residência duas mulheres e uma criança que estão identificadas pelo Setor de
Imigração Paraguaio.

Rogério 157 a caminho
Outro traficante que foi autorizado a retornar ao sistema do RJ por determinação
judicial, é o chefe do tráfico da Rocinha, Rogério Avelino de Souza, o Rogério 157.

Desde 2018, ele cumpre pena em um presídio federal de segurança máxima, em
Rondônia. O pedido de transferência foi feito pela defesa de Rogério 157, após a
Polícia Civil do Rio entrar na Justiça pedindo a manutenção da prisão do criminoso
no presídio federal. Por unanimidade, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Rio acolheu o pedido da defesa do traficante.

Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Noronha Dantas, destacou que faltou
fundamentação jurídica no pedido do Ministério Público para manter a manutenção
do réu em um presídio federal.