Concessionárias de energia terão 30 dias para atender solicitações de melhorias

Energia

Caso descumpra o prazo, concessionária estará sujeita à penalidade de
multa

As concessionárias de energia elétrica terão um prazo máximo de 30 dias para
atender às solicitações relacionadas à instalação, modificação ou ampliação de
infraestrutura elétrica necessária para implementação de obras públicas ou
empreendimentos privados. É o que determina a Lei 10.111/23, dos deputados
Douglas Ruas (PL), Thiago Rangel (PL) e Brazão (União), que foi sancionada pelo
governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22/09).

O prazo de 30 dias começará a ser contado a partir da data de recebimento da
solicitação. Ele poderá ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa
técnica e fundamentada da concessionária de energia elétrica.

Caso a concessionária não cumpra o prazo, ela estará sujeita à penalidade de multa
no valor correspondente a 3 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 13 mil, por cada obra pública ou empreendimento privado atrasado. Os recursos serão destinados ao
Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor
(Feprocon).