Concessionárias poderão disponibilizar reboque adequado para motocicletas

Reboque

A medida autoriza reboques próprios para motocicletas avariadas por pane mecânica

O Governo do Estado está autorizado a exigir que as concessionárias que
administram rodovias estaduais disponibilizem reboques próprios para motocicletas avariadas por pane mecânica. É o que prevê a Lei 10.064/23, do deputado Brazão (PL), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial da última segunda-feira (17).

“O objetivo é oferecer ao motociclista o equipamento adequado aos transportes dos
veículos, em segurança. Por possuir as devidas especificidades, o transporte de
motocicletas deve ser feito por reboques apropriado a esse fim”, explicou Brazão.
A exigência poderá acontecer somente mediante estudo de viabilidade técnico-
econômica. Os custos extras serão pagos preferencialmente pela própria
concessionária, não devendo ser repassado para a tarifa do pedágio. As
concessionárias terão 180 dias para se adaptar a partir da regulamentação do
Executivo.