Condenado pela morte da juíza Patrícia Acioli, PM tem recurso indeferido pelo TJ

Crime

O tenente-coronel da Polícia Militar Cláudio Luiz Silva de Oliveira

O tenente-coronel da Polícia Militar Cláudio Luiz Silva de Oliveira, condenado pela
morte da juíza Patrícia Acioli, teve indeferida a inicial do mandado de segurança
impetrado visando a sua reintegração aos quadros da corporação. A decisão é do
desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Oliveira foi demitido da PM, em maio deste ano, em decreto assinado pelo
governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, cumprindo um acórdão proferido
pela Quarta Câmara Criminal do TJRJ. A juíza Patrícia Acioli, então titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, foi assassinada em agosto de 2011.

Na decisão, o desembargador Luiz Fernando Pinto destaca que o mandado de
segurança tem impropriedades jurídicas que enfraquecem o pedido da defesa,
ressaltando que o governador, impetrado na ação, apenas cumpriu uma ordem
judicial já resolvida, determinando como pena a demissão e as perdas do posto,
patente e condecorações do ex-militar.

O magistrado também recorda que o caso já havia sido analisado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e, portanto, o recurso não poderia ser aceito, uma vez
que abriria duas vias paralelas de agravo, em instâncias e hierarquias diversas.
“E outros termos: poder-se-ia verificar a concessão da segurança pelo Órgão
Especial, a despeito de a Corte Nacional manter a demissão do impetrante. Neste
cenário, a competência deste Órgão seria manietada para esvaziar a instância
recursal, o que, insisto, não se pode admitir”, avaliou.