“Ele não matou só ela, matou a família toda”, diz avó de grávida assassinada a facadas pelo companheiro

Covardia-capa

Irmã, Raquel, a avó, Maria Inês e o pai de Ana Clarice se despediram da jovem aos prantos/Pedro Ivo/Agência O DIA

O uso de drogas por Jackson dos Santos Fernandes teria sido o estopim para que as agressões contra Ana Clarice começassem e ela ser assassinada a facadas na frente do filho/ Reprodução 

A avó de Ana Clarice Graça da Silva, 23 anos, grávida de dois meses que foi
assassinada a facadas pelo companheiro na última quinta-feira (29), em Vargem
Pequena, na Zona Oeste do Rio, fez um desabafo emocionado durante o enterro da
neta. “Ele não matou só ela, matou a família toda”, disse Maria Inês Graça Barbosa.
Foi sob lágrimas e revolta que a jovem foi sepultada na tarde desta sexa-feira (1º), no Cemitério de Santa Cruz, Zona Oeste. Ana deixou uma filha de um ano e um filho de dois, que viu a mãe ser morta.

Para Maria Inês, o uso de drogas teria sido o estopim para que as agressões contra
Ana Clarice começassem. “Ela deixou duas crianças menores. As crianças estão
sofrendo muito. Ele era uma pessoa muito boa para ela, mas, de repente, ele usou
drogas e assim começou o plano de tirar a vida dela. A gente não sabia, mas ele
estava começando a tratar ela muito mal. Ele aproveitou quando a gente saiu, eu
tinha médico e meus filhos foram trabalhar. A casa ficou vazia e ele assassinou
ela”, contou.

Tentou fugir
Jackson dos Santos Fernandes, 29, foi preso na última quinta-feira (29) por uma da
Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) em um shopping de Del Castilho, Zona
Norte. Familiares contaram que ele matou Ana Clarice na frente do filho e depois
tentou fugir com a criança.

STF declara inconstitucional o uso da tese da “legítima defesa da honra”em crimes de feminicídio no júri 
Na última sexta (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para
declarar que é inconstitucional o uso da tese da “legítima defesa da honra” em
julgamentos de crimes de feminicídios no Tribunal do Júri.

O relator, ministro Dias Toffolli, entendeu que o uso desse argumento contraria os
princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de
gênero.

O entendimento do relator, seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes
Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Edson Fachin, exclui a legítima
defesa da honra do rol de argumentos abrigados pela “legítima defesa”.

Segundo o Código Penal, age em legítima defesa quem, “usando moderadamente
dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou
de outrem”.

“É límpido que a chamada ‘legítima defesa da honra’ não encontra qualquer amparo
ou ressonância no ordenamento jurídico pátrio”, disse Toffoli, em seu voto.
“’Legítima defesa da honra’ não é, tecnicamente, legítima defesa”.

Julgamento volta em agosto

O julgamento foi suspenso e voltará à pauta do Supremo na primeira sessão plenária de agosto, após o recesso judiciário, com a possibilidade da ampliação do impacto do julgamento. Isso porque a análise do caso deve ser retomada junto da avaliação de um outro processo, que discute a validade de realização de novo júri, por ordem de Tribunal de Justiça, em casos de absolvição por quesito genérico, em razão de suposta contrariedade à prova dos autos.

A discussão do tema foi marcada por manifestações dos ministros sobre a necessidade de o STF declarar a inconstitucionalidade da “legítima defesa da honra”. Para o relator, a tese consiste em “recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”.

Destacando a quão “esdrúxula e malfadada” é a tese de “legítima defesa da honra”, o ministro Edson Fachin propôs que o Supremo estabeleça a possibilidade de Tribunais de Justiça admitirem recursos contra decisões de júris de femincídio sob o argumento de provas contrárias aos autos. A ideia é o Supremo entenda que a anulação de julgamentos em que foi evocada a “legítima defesa da honra” é válida e compatível com a soberania dos veredictos do tribunal do júri. Assim, os tribunais poderão determinar novos julgamentos em casos em que a tese foi usada no júri.

A expectativa é que o Supremo entenda que a anulação de julgamentos em que foi evocada a “legítima defesa da honra” é válida e compatível com a soberania dos veredictos do tribunal do júri. Assim, os tribunais poderão determinar novos julgamentos em casos em que a tese foi usada no júri.