Forças Armadas vão ajudar nas eleições em 11 estados

Forças Armadas atuam nas eleições com apoio de segurança e de logística para realizar o transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para locais de difícil acesso/Reprodução

O Ministério da Defesa vai apoiar o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na realização das eleições em 11 Estados. O auxílio das Forças Armadas em segurança e logística está previsto em lei. Neste ano, os militares vão atuar em 568 localidades em 2 de outubro.

Os Estados que receberão apoio são: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro e Tocantins. Para tal, o ministério acionou 6 comandos conjuntos, que envolvem as 3 Forças: Aeronáutica, Exército e Marinha. Também participarão o Comando de Operações Aeroespaciais e o Comando de Defesa Cibernética.

De acordo com o ministério, os militares auxiliarão na logística em 120 municípios e na segurança em 465 cidades. Eis a íntegra de das localidades que terão atuação das Forças Armadas (2 MB). Até 72 horas antes do pleito eleitoral, o TSE pode realizar mais solicitações. Na comparação com outros anos eleitorais, o número de localidades aumentou. No 1º turno de 2018, os militares atuaram em 513 locais.

No mesmo período em 2014, foram 279 cidades, de acordo com o TSE. A tendência de alta na solicitação do apoio militar também foi registrada nas últimas eleições municipais. Foram 613 cidades em 2020 e 467, em 2016. “Muitas comunidades situadas em áreas remotas, como rurais, indígenas e ribeirinhas, somente conseguem ter acesso ao voto com apoio das Forças Armadas”, afirma o Ministério da Defesa.

Ministro autorizou envio de tropas
No dia 17, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, atendeu ao pedido de tribunais regionais eleitorais e autorizou o envio de militares das Forças Federais para reforçar a segurança do pleito.

O plenário do TSE aprovou a decisão por unanimidade na última terça-feira (20). O Código Eleitoral estabelece a possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE. Determina que cabe privativamente à Corte “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a
apuração”.