Garotinho consegue suspender condenação que impedia sua candidatura a vereador no Rio
Decisão de ministro do STJ permite que Anthony Garotinho concorra nas eleições municipais
O ex-governador Anthony Garotinho obteve nesta quarta-feira (2) uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa que impedia sua candidatura a vereador no Rio de Janeiro. O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, concedeu uma liminar que suspende a decisão até que o recurso de Garotinho, relacionado à Lei de Improbidade, seja julgado de forma definitiva. As informações são da Agenda do Poder.
A condenação de Garotinho havia levado o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) a indeferir sua candidatura na última terça-feira, com base na legislação de improbidade administrativa. No entanto, a defesa do ex-governador argumentou que não há uma condenação transitada em julgado e que as recentes mudanças na lei de improbidade administrativa invalidariam a condenação. Ainda assim, a relatora do caso no TRE-RJ, Kátia Junqueira, manteve o indeferimento, destacando que a improbidade já havia sido reconhecida.
No despacho, o ministro Salomão afirmou: “Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário, suspendendo os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no Processo n. 0002855-95.2010.8.19.0001, até que seja concluído o julgamento do agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.”
Efeitos suspensos
A decisão do ministro do STJ suspende temporariamente os efeitos da condenação por improbidade administrativa, permitindo que Garotinho continue com sua campanha eleitoral. Com isso, não há mais impedimentos legais que justifiquem o indeferimento de sua candidatura no momento.
A defesa de Garotinho, em sua sustentação no TRE-RJ, afirmou que o ex-governador não possui condenação definitiva, mas a relatora Kátia Junqueira discordou, sendo acompanhada por outros cinco desembargadores. Apenas o desembargador Fernando Cabral votou de forma divergente.