Governo oferece incentivos fiscais para gerar mais empregos e renda

Castro

Governador Cláudio Castro sancionou quatro leis em cerimônia no
Palácio Guanabara

O governador Cláudio Castro sancionou, nesta terça-feira (18), em cerimônia no Palácio Guanabara, quatro leis de autoria do Poder Executivo que garantem incentivos fiscais para fomentar setores importantes da economia fluminense, estimulando a geração de empregos e destacando seu com caráter social. Serão contemplados o setor náutico, a indústria do trigo e produtores rurais. Será assegurada ainda a bisenção de ICMS para absorventes íntimos femininos destinados a órgãos da administração pública municipal, estadual e federal no Estado do Rio. Os textos foram publicados nesta tarde em edição extraordinária do Diário Oficial e ainda serão regulamentados.

“Estamos garantindo, com a segurança jurídica necessária, incentivos para setores
estratégicos da economia do Rio de Janeiro. São medidas que vão estimular a
geração de emprego e renda. Também estamos tirando do papel uma lei de extrema
relevância social, que isenta absorventes femininos de ICMS, ajudando a erradicar
um problema de saúde que acomete muitas meninas e moças, sobretudo com
menos recursos”, declarou Cláudio Castro, ressaltando o papel que a Assembleia
Legislativa teve ao aprovar as matérias.

Impacto orçamentário
Todas as propostas foram aprovadas pela Alerj após o Governo do Estado
encaminhá-las com estudo de impacto orçamentário e a partir de convênios do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A Lei 10.065/23 prevê isenção de ICMS na conta de energia elétrica de produtores
rurais até o consumo de 1.000 quilowatts/hora mensais. O benefício poderá auxiliar
cerca de 65 mil propriedades rurais no estado. Já a Lei 10.066/23 garante isenção
de ICMS para absorventes íntimos femininos, tampões higiênicos, coletores e discos
menstruais destinados a órgãos da administração pública. Ambos os benefícios
serão válidos por tempo indeterminado.

Para a indústria do trigo, a Lei 10.067/23 assegura a redução do ICMS de 18% para
7% em saídas internas (dentro do estado) de produtos como farinha de trigo,
massas, pão francês e biscoitos não recheados. Em relação ao setor náutico, a Lei
10.068/23 prevê regime tributário diferenciado para fabricantes de embarcações de
recreio ou de esporte: reduz o ICMS desse tipo de embarcação, como barcos e
lanchas, para 7%. Os benefícios valerão até 31 de dezembro de 2024.