Julgamento sobre prerrogativa de ações de improbidade é adiado
Supremo Tribunal Federal) prorrogou para a próxima quarta-feira decisão sobre a constitucionalidade do dispositivo da lei
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu adiar para a próxima quarta-feira (31) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade do dispositivo da Lei de Improbidade que assegurava ao Ministério Público a exclusividade para ajuizar ação de improbidade em relação a danos aos cofres públicos.
No 2º dia de julgamento, em sessão da última quinta-feira (25), o plenário alcançou o placar de 5 votos para retirar do MP a exclusividade para propor as ações, que também podem ser ajuizadas por pessoas jurídicas interessadas na reparação.
Votaram nesse sentido o relator do processo, Alexandre de Moraes, e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram parcialmente do relator.
Depois dos votos, a sessão foi encerrada para que os ministros pudessem comparecer à posse da presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura.
Liminar concedida
Em fevereiro, Moraes concedeu liminar (decisão provisória) para derrubar a exclusividade do MP. Agora, o relator busca no Plenário o referendo da decisão pelos demais ministros. As ações foram protocoladas pela Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal) e pela Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais).
As entidades questionaram os dispositivos da Lei 14.230 de 2021, norma que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992). As alterações retiraram a prerrogativa dos próprios entes prejudicados, como Estados, municípios e órgãos públicos, para propor as ações. Além de suprimir a prerrogativa dos entes, as associações indicaram afronta à autonomia da advocacia pública e argumentaram que os demais interessados não podem ficar a mercê da atuação do MP.