Justiça decide sobre painéis de publicidade em bancas de jornal do Rio

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Aqueles painéis luminosos com publicidade instalados nas bancas de jornais pelos
bairros do Rio de Janeiro foram parar nas justiça. Em março do ano passado, com
base no laudo da CET-Rio, a prefeitura notificou 22 bancas instaladas na Barra, no
Leblon, em Botafogo e na Tijuca, entre outros bairros, para retirarem os painéis. O
laudo da CET-Rio apontou que os painéis interferiam no trânsito, já que as bancas
de jornal deveriam estar instaladas a, pelo menos, 20 metros de distância das vias
urbanas. Mas a Justiça decidiu que os painéis continuarão a fazer parte da
paisagem urbana do Rio.

A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público do Rio, que negou recurso do
município do Rio e manteve a decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital,
proibindo que a prefeitura promova a demolição ou intervenção nas 22 bancas de
jornal e nos respectivos painéis de publicidade nelas instalados.

Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora,
desembargadora Lidia Maria Sodré de Moraes, que destacou em seu voto:
“Diferente do que faz crer a manifestação da CET-Rio, a norma que rege a matéria
é a Lei nº 758/85 que permite, em seu art. 34, a veiculação de publicidade em
bancas mediante painéis luminosos. Além disso, a Lei nº 3.425/2002, em seu art.
8º, que estabelece que as bancas não poderão ser localizadas a menos de cinco
metros das esquinas das fachadas, e não de 20 metros”.