Justiça determina retirada de post ofensivo contra o diretor-presidente do jornal Hora H

Decisão da juíza Alessandra Ferreira Mattos Aleixo, da 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, determinando a retirada das publicações/Reprodução

Responsável que publicou dados pessoais e sigilosos do empresário em página do Facebook irá responder cível e criminalmente. Investigação vai identificar policial que forneceu as informações

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a retirada, em um prazo de até cinco dias, de um post com dados sigilosos e de cunho ofensivo contra o diretor-presidente do jornal Hora H, José de Lemos. A publicação contém a foto e informações pessoais da ficha de antecedentes criminais do empresário e foi postada na página do Facebook, cujo perfil é identificado com o nome de Anderson Harry Grutmacher.
A decisão da juíza Alessandra Ferreira Mattos Aleixo, da 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, proferida no dia 14 deste mês, se estende ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A defesa do empresário informou que os responsáveis pela violação do sigilo de dados irão responder cível e criminalmente.

“A investigação trabalha para identificar o agente de segurança pública que disponibilizou a ficha com informações confidenciais do meu cliente. Comprovadamente, ele tem uma limpa e ilibada, portanto sem nada que possa desabonar a sua conduta. O que essas pessoas fizeram é crime de violação e constrangimento. Espero que a Justiça entenda que é preciso punir os responsáveis para que haja uma conscientização universal de que a internet não é uma terra sem lei e de impunibilidade”, disse a defesa.

Danos de difícil reparação
Em um trecho da decisão, a magistrada cita: “Requer o autor a apreciação da tutela de urgência requerida, antes da remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Queimados em razão do declínio de competência, sob a aleação de que a consequência da publicação indevida e ofensiva é de dano diário e precisa ser retirada o quanto antes, levando em consideração o dano moral já causado aos seus autores que vem se protelando a medida que não é removida tal publicação.”

A decisão cita em outro trecho que “numa análise de cognição sumária verifico que as postagens, além de possivelmente violar o direito a privacidade, possuem conteúdo de cunho ofensivo, sendo que a demora na prestação jurisdicional pode acarreta danos de difícil reparação, já que o perfil é aberto, ou seja, pode ser consultado por qualquer pessoa (…).”

Crime como recado de retaliação
Os dados sigilosos e com mensagens ofensivas contra o empresário foram postados horas após o Hora H publicar uma reportagem em que denunciava supostas irregularidades no atual governo de Japeri.
Em mensagem no post, o autor demonstra em tom de revolta sua insatisfação em relação à matéria. Ele ainda ameaça fazer publicações diárias sobre a vida pessoal e jurídica do diretor-presidente do diário popular da Baixada, com insinuações de caráter duvidoso.

Vida privada e honra são invioláveis
A Constituição Federal de 1988 especifica que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Quem tem os seus dados pessoais expostos na internet sem a devida permissão deverá ser indenizado quando comprovada a situação que lhe infligiu o constrangimento e o nexo de causalidade pela conduta do réu.

O Código Penal, em seu artigo 53, diz que divulgar conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, cuja divulgação possa produzir dano a outrem, é crime com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.