Justiça Federal manda União assumir a operação da BR-040 no trecho entre a Baixada e Petrópolis

Rodovia

A 1ª Vara Federal de Petrópolis determinou um prazo de dois meses para a União e
a ANTT voltarem a operar a BR-040 no trecho entre a Baixada Fluminense e a
cidade da Região Serrana do Rio. O descumprimento da medida liminar acarretará
multa diária de R$ 1 milhão. A decisão determina ainda que num prazo de seis
meses seja realizada nova licitação para escolha de outra empresa para terminar as
obras da estrada Nova Subida da Serra (NSS) que deveriam ter sido entregues há
10 anos pela Concer, empresa que administra a via desde 1995. De acordo com a
Justiça, em valores atualizados, o custo da obra é de R$ 521,7 milhões.

A Justiça também declarou a nulidade do termo aditivo de 2014 que previa o custeio
das obras por meio de repasses da União, a título de reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato.

Duas transferências de recursos federais chegaram a ser feitas, em dezembro de
2014 e abril de 2015, num total R$ 460 milhões, em valores atualizados. No texto da
sentença, o juiz federal César Manuel Granda Pereira escreve que “houve clara
burla à regra constitucional de obrigatoriedade de licitação e com consequências
negativas para o usuário da rodovia que até a presente data se vê privado da NSS,
bem como do interesse público que, mesmo ante o dispêndio de elevada monta de
recursos, não se chegou a operar uma obra com utilidade para a coletividade”.

O contrato da Concer para operar a via expirou em 2021, mas o consórcio seguiu à
frente da administração da rodovia por força de decisões judiciais. Quanto à decisão
da 1ª Vara Federal de Petrópolis, a Concer informou que vai recorrer e que “há
decisões favoráveis em instâncias superiores da Justiça Federal sobre os mesmos
temas que consideram os problemas que usuários estarão sujeitos se a
concessionária sair da rodovia”.