Justiça Federal ordena que prefeitura de Cabo Frio e Inea liberem acesso a praias
Empresas estariam obstruindo acesso à praias como a Brava
A 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ), por decisão do juiz federal Thiago Gonçalves de Lamare, determinou que o município de Cabo Frio (RJ) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) removam, no prazo de dez dias, portões, cancelas, guaritas ou qualquer outro obstáculo que impeça o acesso à Praia das Conchas, à Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e à Praia Brava. A decisão é do dia 21.
Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) apontou que duas empresas que gerenciam estacionamentos na região têm obstruído, parte em área pública, as passagens que levam até as praias. O órgão destacou que as companhias instalaram cancelas em três ruas, cada uma distante mais de um quilômetro das praias, impedindo o acesso de veículos que não paguem a taxa cobrada para o estacionamento, atualmente de R$ 30.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que o direito de ir vir é garantia fundamental assegurada no artigo 5º, XV, da Constituição. E a Carta Magna proíbe, no artigo 150, V, a imposição de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público — o que não é o caso em Cabo Frio. Ele ressaltou que não há via alternativa de acesso às três praias, senão pelo mar ou a pé, caminhando alguns quilômetros.
Responsabilidade do município
O juiz ordenou ainda que Cabo Frio e o Inea assumam, de forma direta, a gestão e o controle presencial dos acessos às praias. A decisão prevê que o município e o instituto elaborem e implementem, em 60 dias, adequado plano de ordenamento territorial, plano de uso público (incluindo ordenamento turístico) e plano de cogestão relativo às áreas mencionadas na ação do MPF.
Além disso, o MPF também quer a condenação das empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Federal, em momento posterior do processo.
Com informações do Conjur e da assessoria de imprensa do MPF.