Lei concede benefícios fiscais para estimular atividades de reciclagem de embarcações

Incentivos

A medida vale para a reciclagem de embarcações e demais ativos
marítimos offshore

As atividades desenvolvidas para reciclagem de embarcações e demais ativos
marítimos poderão ser estimuladas no Estado do Rio por meio, por exemplo, da
concessão de benefícios fiscais para as empresas de reciclagem. É o que está
disposto na Lei 10.028/23, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que foi
sancionada pelo governador Cláudio Castro, com vetos parciais, e publicada na
edição extra do Diário Oficial da última segunda-feira (29).

A medida autoriza a criação do Plano Estratégico para o Desenvolvimento da
Economia do Mar. Os objetivos principais com a reciclagem de embarcações e
reutilização de materiais e equipamentos usados, todos resultantes do
descomissionamento de navios e demais ativos marítimos que se encontram no fim
de seus ciclos produtivos ou de vida útil, são contribuir para a promoção do
desenvolvimento da competitividade empresarial, inovação, educação, cultura e
qualidade de vida do trabalhador e de toda a sociedade fluminense, desdobrando-
se em desenvolvimento econômico e social sustentável.

Também está autorizada a criação do Fundo de Emergência para Remoção de
Ativos Marítimos (Feramar). As receitas do Feramar serão compostas, entre outros,
por recursos do Fundo Soberano do Estado do Rio e do Fundo Estadual de
Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam).