Léo Lins usa metáforas para justificar piada sobre hidrocefalia de criança
O comediante Léo Lins, demitido do SBT após fazer piada sobre criança com hidrocefalia, foi às redes sociais na última segunda-feira (4) para justificar seu tipo de “humor”. Em show de stand-up no último final de semana, ele, que até então integrava o quadro do programa “The Noite”, comandado por Danilo Gentili, fez um deboche cruel contra uma criança com hidrocefalia, condição em que ocorre um acúmulo de líquido em cavidades do cérebro, o que provoca um significativo aumento da pressão intracraniana.
“Eu acho muito legal o Teleton, porque eles ajudam crianças com vários tipos de problema. Vi um vídeo de um garoto no interior do Ceará com hidrocefalia. O lado bom é que o único lugar na cidade onde tem água é a cabeça dele. A família nem mandou tirar, instalou um poço. Agora o pai puxa a água do filho e estão todos felizes”, disparou Léo Lins na “piada” que motivou sua demissão.
No vídeo postado após a repercussão da “piada”, o humorista tenta se defender fazendo metáforas. Ele inventa uma questão do Enem cujo enunciado daria conta de que “Pedro tem
alergia a amendoim”.
“O que Pedro deve fazer? Letra A: parar de ingerir alimentos com amendoim ou pelo menos evitá-los ao máximo, mas deixar quem quiser consumi-los ter essa escolha. Ou, letra B: formar um grupo de alérgicos a amendoim e juntos lutar pelo fim de qualquer receita com amendoim. Dessa forma
Pedro nunca mais vai precisar se preocupar com sua alergia”, diz Léo Lins, como se alergia a amendoim fosse comparável a hidrocefalia.
Enquadrada como crime
O artigo 88 da Lei 13.146/2015 prevê reclusão de 1 a 3 anos e multa a quem “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”. Para a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), que divulgou nota de repúdio a Léo Lins e que está cobrando retratação do comediante, a “piada” pode ser enquadrada nesta lei.
O advogado Thiago Campos, especialista em direito sanitário e saúde, concorda. “Acho que o caso é claro de violação à dignidade da pessoa humana. E no contexto específico do adoecimento, acho que sim, essa conduta do comediante, por assim dizer, é enquadrada na lei 13.146”, analisou.