Médicos dos Bombeiros do Rio terão mantida jornada prevista em edital

Os médicos entraram com ação alegando que a carga horária foi alterada/Reprodução 

Os médicos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro conseguiram na Justiça manter a carga horária de trabalho prevista em edital de concurso. Os servidores públicos entraram com ação alegando que a carga horária de trabalho era inicialmente de 24 horas semanais e foi alterada para 40 horas, sem consulta prévia e aumento de salário.

Os médicos dizem que houve o aumento da carga horária de forma unilateral, sem o correspondente aumento salarial, e que os oficiais da saúde têm carga horária reduzida diferenciada até mesmo em razão da função, não confundindo sua jornada com a dos bombeiros de tropa, podendo, inclusive, acumular duas matrículas públicas, conforme previsto na CF.

Os funcionários sustentaram que por meio da portaria 863/15 foi ampliada a carga horária que sempre foi de 24 horas semanais para 40 horas semanais, sem qualquer reflexo remuneratório, implicando indiretamente em redução nos seus vencimentos.

Em decisão dada pelo juiz de Direito Thomaz de Souza e Melo, do Cartório dos Juizados Especiais Fazendários do RJ, o médico conseguiu a redução da carga horária de trabalho.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a natureza do vínculo funcional estabelecido entre os servidores e as pessoas jurídicas de Direito Público é estatutária e não contratual.