MPRJ: Uber terá que esclarecer usuários sobre as indenizações do Uber Flash
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve, na última segunda-feira (15), uma decisão judicial que impõe à Uber do Brasil Tecnologia Ltda a obrigação de tomar providências relacionadas às indenizações dos usuários do serviço “Uber Flash”. Este serviço permite aos clientes enviar ou receber itens como documentos e artigos pessoais de pequeno e médio porte.
O Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital determinou que a empresa
tem um prazo de 72 horas para cessar a aplicação da cláusula de não indenizar no
contrato do serviço Uber Flash. A empresa deve remover dos “Termos e
Condições” a ressalva que exclui sua responsabilidade em casos de extravio ou
perda dos objetos transportados.
Além disso, a Uber deve comunicar de forma clara que a contratação de seguro
para proteção dos itens enviados não isenta a empresa de responsabilidade em
caso de extravio ou perda dos objetos. O descumprimento desta determinação
resultará em uma multa de R$ 15 mil por dia.
Relatos de clientes
O pedido do MP-RJ cita alguns relatos de clientes que utilizaram o serviço e tiveram
prejuízo. Um deles pediu o transporte de um remédio no valor de R$ 700. Houve
extravio e a empresa respondeu que não se responsabilizaria.