Novas eleições definirão próximo prefeito de Itaguaí após TSE impugnar Dr. Rubão

Ministro presidente, Kassio Nunes Marques proclamou a definição do novo pleito em Itaguaí/Divulgação
Cidade da Região Metropolitana do Rio terá novo pleito para chefe do Executivo com mandato até 2028 em outubro, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral
Sob a liderança interina do presidente da Câmara Municipal, o município de Itaguaí, na Baixada Fluminense, passará por um novo processo eleitoral para definir seu governante até o término de 2028.
A determinação partiu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão realizada nesta terça-feira (23), ratificando de forma unânime o parecer da Corte fluminense que barrou o registro de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão, candidato mais votado no pleito de 2024.
Na visão validada pela corte superior, Rubão buscou uma terceira gestão consecutiva, prática vedada pela Carta Magna, visto que governou a cidade temporariamente em julho de 2020 após o impeachment do titular Charlinho. A análise do caso havia sido interrompida por um pedido de análise do ministro Dias Toffoli, cujo voto acabou se alinhando pelo indeferimento do político.
Sob o comando de Haroldo Jesus
O município vem sendo administrado desde janeiro de 2025 pelo parlamentar Haroldo Jesus, o Haroldinho (PDT), que preside o Legislativo local. O antigo mandatário chegou a retomar o cargo de forma precária entre junho e novembro do último ano graças a uma decisão provisória, posteriormente revogada pela Justiça.
Até que o novo sufrágio seja efetivamente concretizado, o presidente da Câmara de Vereadores permanecerá exercendo as funções de prefeito.
Calendário eleitoral
No veredito, a Corte determinou que o pleito suplementar ocorra, idealmente, de forma unificada às eleições majoritárias e proporcionais deste ano. Desse modo, o eleitorado local precisará registrar mais um voto na urna eletrônica no dia 4 de outubro. Se houver impedimento técnico para essa unificação, o tribunal estabeleceu o dia 8 de novembro como data alternativa para a votação municipal.
Placar da votação no plenário
Marcaram presença no julgamento presencial o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, além dos ministros André Mendonça (relator do processo), Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Floriano de Azevedo Marques. Os magistrados Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha acompanharam a sessão por videoconferência.
O desfecho contrário ao ex-prefeito consolidou-se a partir do voto detalhado do relator Mendonça. “Eu apenas acresço ao comando do meu dispositivo para que a renovação do pleito seja providenciada pelo TRE-RJ.
Havendo, contudo, indisponibilidade para realização do pleito na forma sugerida, de forma principal, que seja então designada a data de 8 de novembro de 2026, que é a primeira data prevista pela Portaria TSE nº. 567, de 2025”, declarou o relator, sendo seguido integralmente pela Corte.