Passe livre e sem catracas para pessoas com deficiência no Rio

A medida vale para quem tem qualquer deficiência permanente ou temporária/Reprodução

Projeto de Lei 85/19 aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) também dispensa passageiro de comprovar condição

Passageiros do transporte público que tenham qualquer deficiência permanente ou temporária, obesidade, gestação ou que estejam acompanhadas de criança de colo ou até cinco anos de idade poderão embarcar sem a necessidade de ultrapassar a catraca no veículo ou terminal. É o que prevê o Projeto de Lei 85/19, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (13). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

A norma também dispensa a comprovação pelo consumidor do estado de deficiência ou do motivo que dificulte a locomoção, sendo um direito a ser exercido por qualquer consumidor que apresente alguma dificuldade de passar pela catraca e comunique tal condição ao motorista do coletivo. O passageiro deverá comunicar ao motorista que não deseja passar pelo equipamento. Após o pagamento da passagem, deverá haver o giro da catraca ou a emissão do bilhete para o controle da empresa.

Multa em caso de descumprimento
A medida valerá também para o passageiro que embarcar nos terminais. Em caso de descumprimento, as empresas infratoras poderão ser multadas em R$ 12.270 (3 mil UFIR/RJ) por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. Os recursos serão destinados ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) ou a outro fundo municipal semelhante.

“A mobilidade das pessoas nessas condições é reduzida devido ao estado físico ou a uma limitação temporária, o que faz muitos se sentirem constrangidos ao usarem o transporte público disponível para todo e qualquer cidadão”, justificou Canella.