PL exclui punição a prefeito que não recolhe contribuição previdenciária por falta de verbas

PL

Para Adail Filho, a aplicação da lei deve ser “conciliada à realidade
orçamentária vivenciada pelos gestores”

O Projeto de Lei 862/23, que está em análise na Câmara dos Deputados, exclui a
punibilidade para prefeitos que deixem de recolher contribuição previdenciária de
funcionários para pagamento de despesas correntes de caráter continuado por
insuficiência de recursos.

A legislação atual pune com reclusão de dois a cinco anos e multa a chamada
apropriação indébita previdenciária – ou seja, deixar de repassar à Previdência
Social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo legal.

Autor da proposta que modifica o Código Penal, o deputado federal Adail Filho
(Republicanos-AM) quer assegurar, porém, que gestores pressionados pela
escassez de recursos não sejam punidos por assegurar o pagamento de despesas
obrigatórias. “É necessário que a aplicação da lei penal seja conciliada à realidade
orçamentária vivenciada pelos gestores públicos”, justificou Adail Filho.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social,
Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.