PL que prevê remuneração por reprodução de conteúdos na internet deve ir à votação

PL

O deputado federal Elmar Nascimento apresentou sobre o projeto de lei
no sábado

O deputado federal Elmar Nascimento (União Brasil-BA) apresentou no último
sábado (12) seu relatório sobre o projeto de lei que estabelece pagamento de
direitos autorais e remuneração a veículos de imprensa e artistas por reprodução de
conteúdos em ambiente digital, como nas redes sociais.

O texto ainda propõe a inclusão de “sermões” e pregações religiosas entre as obras
protegidas por direitos autorais. Também estabelece regras para aumentar a
transparência para anúncios veiculados em plataformas digitais durante o período
eleitoral.

A avaliação de novas regras sobre direitos autorais e pagamento por obras artísticas
e de jornalismo em plataformas digitais integrava o PL das Fake News, que foi
fatiado em outro texto para facilitar a aprovação das propostas.

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, indicou que o relatório
deve ser votado em plenário na próxima terça-feira (15), se houver consenso sobre
a proposta de Elmar.

Plataformas de streaming
O PL 2.370 quer obrigar emissoras e plataformas de streaming a novos pagamentos
de direitos autorais para cantores, atores e obras de audiovisual. Também prevê a
remuneração de conteúdo jornalístico pelas big techs, uma demanda dos principais
veículos de comunicação da mídia corporativa, entre eles a Globo e a Folha.

O texto prevê regras diferentes para grupos internacionais como a Netflix, que
passam a pagar pelo direito autoral de obras audiovisuais quando a lei entrar em
vigor.

Já empresas de rádio e TV nacionais só passam a pagar para veicular em ambiente
digital, como em plataforma de streaming, por novas obras audiovisuais três anos
após a publicação da lei.

O relator incorporou alguns temas propostos no relatório do PL das Fake News pelo
deputado federal Orlando Silva (PC do B-SP), e propõe que a lei entre em vigor um
ano após a sanção presidencial.

Entretanto, o relatório apresentado no sábado sugere regras diferentes para a
remuneração de conteúdo jornalístico — as plataformas que devem pagar para
veicular esse tipo de produção são aquelas com mais de 2 milhões de usuários no
Brasil, sugere o relatório, enquanto Orlando não havia definido este piso.

Conteúdo de cunho informativo
A proposta também define como jornalístico o “conteúdo de cunho eminentemente
informativo, que trata de fatos, opiniões, eventos e acontecimentos em geral de
interesse público, independentemente do tipo ou formato, observados os princípios e padrões éticos de conduta no exercício da atividade de jornalismo”.

O valor às empresas jornalísticas, segundo o documento, deve observar o volume
de conteúdo original produzido, a audiência desses conteúdos nas plataformas
digitais e o investimento feito em jornalismo.

Elmar propõe ainda em seu relatório que plataformas digitais de conteúdo com mais de 5 milhões de usuários abram um repositório para apresentar dados sobre a
publicidade que veiculam.

No período eleitoral, os anúncios que mencionam candidato, partido ou coligação
devem ainda mostrar o valor total da propaganda, o tempo de veiculação, além de
identificar que o conteúdo está relacionado ao pleito em disputa.