Prefeitura de Belford Roxo prorroga Refis para até 20 de dezembro

1- REFIS PRORROGAÇÃO 290923 (1)

O secretário Marcos Ximenes explicou que a adesão ao Refis será
formalizada mediante a assinatura do Termo e Confissão de Dívida e de Pedido de Parcelamento/Rafael Barreto/PMBR

A Prefeitura de Belford Roxo prorrogou até 20 de dezembro o Programa de
Recuperação Fiscal – Refis 2023 (espécie de anistia) que tem como objetivo
promover a regularização de créditos tributários e não-tributários municipais com a
eliminação de multas e juros sobre IPTU, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de
Qualquer natureza), Taxa de Coleta e Remoção de Lixo (TCRL) e autos de infração,
entre outras taxas. O prazo anterior era 29 de setembro.

O benefício é para os tributos em dívida até 31 de dezembro de 2022. O desconto
poderá chegar a 100% do valor de multas e juros devidos, dependendo do
parcelamento. O Termo de Adesão ao programa REFIS deverá ser requerido até o
dia 20 de dezembro de 2023.

A adesão ao Refis será formalizada mediante a assinatura do “Termo e Confissão
de Dívida e de Pedido de Parcelamento” pelo interessado. Somente o proprietário –
ou representante legal – poderá assinar o termo, tendo que apresentar também a
cópia dos documentos comprobatórios. “A prorrogação beneficia muitos
contribuintes que ainda não conseguiram quitar o débito com a Prefeitura”, resumiu
o secretário municipal de Fazenda, Marcos Fernando Ximenes.

O benefício concedido (desconto de multas e juros) será distribuído da seguinte
forma: redução de 100% para pagamento à vista ou em até três parcelas; redução
de 80% para pagamento em até seis parcelas; redução 50% para pagamento em
até 12 parcelas; redução de 25% para pagamento em até 24 parcelas.

Chance de quitar débito
O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$85,34 para pessoa física e R
$213,34 para pessoa jurídica, facultando ao contribuinte o dia de vencimento da
primeira parcela, que não poderá ser superior a 10 dias da data do pedido de
adesão do parcelamento, e as demais 30 dias subsequentes. “É a chance que o
contribuinte tem de regularizar seus débitos com a Prefeitura”, destacou o
secretário municipal de Fazenda, Marcos Fernando Ximenes.

No caso de atraso no pagamento das parcelas, os valores serão acrescidos multa
de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 30 trinta dias, ou seja, 9,90%, calculado a
partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento; e juros de 1% um por cento
ao mês ou fração, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do
vencimento, valores estes à cada parcela vencida, que não poderão ultrapassar do
número de três.

O parcelamento pode ser solicitado na Procuradoria da Dívida Ativa (sede da
Prefeitura), que fica na Avenida Joaquim da Costa Lima, 3.250, São Bernardo.