Presídios do Rio de Janeiro deverão ter instalações destinadas às defesas dos presos

OAB

Os presídios do Estado do Rio deverão contar com espaço destinado à Ordem dos Advogados do Brasil

Os presídios do Estado do Rio deverão contar com espaço destinado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que o advogado possa se reunir com o cliente que cumpre a detenção. A determinação é da Lei nº 9.995/23, de autoria do deputado licenciado Bruno Dauaire (União), que foi sancionada com veto
parcial pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19).

“Os estabelecimentos prisionais não têm espaço reservado para advogados conversarem com seus clientes, submetendo as pessoas a todo tipo de humilhação dentro do sistema prisional”, afirmou o autor da Lei, o deputado licenciado Bruno Dauaire. A norma deverá ser regulamentada pelo Governo do Estado por meio de decreto.

Veto
O Executivo estadual vetou o parágrafo único do artigo 1º, que previa que, em estabelecimentos penais já existentes, sem viabilidade técnica para a construção ou adequação de espaço, deveria ser utilizado o espaço reservado à Defensoria Pública. Na justificativa, Pampolha explicou que a Defensoria Pública do
Estado do Rio de Janeiro destacou que as salas utilizadas para atendimento são guarnecidas com material fruto de investimento realizado pela própria instituição e possuem documentação relativa aos presos, sendo assim, inviável o compartilhamento do espaço.