Proposta altera regra para audiência de retratação para os casos de violência contra a mulher

Proposta

Laura Carneiro: “Maior segurança jurídica e respeito à autonomia da
vítima”

O Projeto de Lei 3112/23 altera a Lei Maria da Penha para assegurar que a
audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher
só será realizada se houver manifestação expressa da vítima, apresentada antes do
recebimento da denúncia pelo juiz.

A proposta foi apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo ela, o
objetivo do projeto é adequar a lei a uma decisão proferida pela Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a audiência tem por objetivo
confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício
pelo juiz. Pela decisão, a audiência somente ocorrerá se houver manifestação do
desejo da vítima de se retratar.

Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a interpretação
de que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela
desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a
ação penal seja condicionada a sua manifestação.

A decisão do STF foi tomada em ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Segundo a ação, alguns juízes designam a audiência por conta própria, sem a manifestação da vítima, e o não comparecimento desta tem sido interpretado como renúncia tácita, com o arquivamento do processo.