Receita prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024

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O contribuinte terá mais uma chance de quitar suas dívidas com a
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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de Julho
de 2024, que prorroga até 31 de outubro deste ano (às 18h59min59s, horário de
Brasília) a adesão ao Programa Litígio Zero 2024. O contribuinte terá mais uma
chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões, por processo.

As vantagens para quitar as dívidas tributárias vão desde a redução de até 100%
do valor dos juros, das multas e dos encargos legais-observado o limite de até
65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, a possibilidade de
pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem
como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da
CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras.

Órgão oferece vantagens

Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno
porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da
sociedade civil de ou instituições de ensino, os limites máximos de redução
previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de
quitação de até 140 meses.

As adesões às transações por Edital foram facilitadas a partir de 22 de julho de
2024. O registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o
acompanhamento do acordo serão efetuados através de sistema, o que irá refletir
na obtenção de certidão negativa e impedir inscrição do contribuinte no Cadastro
de Inadimplentes (Cadin).