RJ pode ter plano estratégico de videomonitoramento de rodovias

Rodovias

O programa poderá auxiliar na identificação e monitoramento de
manchas criminais nas rodovias do Rio

A Lei 10.200/23 que cria o Plano Estratégico de Videomonitoramento, com
instalação de câmeras nas estradas e rodovias concedidas, foi sancionada pelo
governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (6). A norma é de autoria dos deputados Anderson Moraes (PL), Rosenverg Reis (MDB) e Zeidan (PT).

O programa poderá subsidiar os órgãos de segurança pública do estado, auxiliando
na identificação e monitoramento de manchas criminais nas rodovias estaduais. As
imagens poderão estar integradas ao centro de monitoramento geridos pelos
órgãos de Estado.

Os editais de concessão deverão prever a instalação de sistema de videomonitoramento de veículos, integrado com os órgãos estaduais de Segurança
Pública. Nas concessões já existentes, realizado prévio estudo de impacto
econômico-financeiro, o Poder Executivo poderá aditar o contrato ou promover
formas de benefícios que viabilizem a implementação da medida.

Direito à privacidade
O projeto proíbe o uso do sistema para focalizar o interior dos veículos e com muita
aproximação da visão do agente, de forma a caracterizar a violação da privacidade
e do direito à intimidade, reiterando as garantias da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD) – Lei Federal 13.709/18.

Também será proibida eventual veiculação das imagens captadas pelas câmeras
de videomonitoramento, sem justa causa e prévia autorização judicial.