TCE aponta irregularidade em contrato de propaganda e deputado é um dos multados
Deputado Renato Machado (PT) é um dos multados pela Corte. Contrato estimado em R$ 15 milhões foi firmado em abril de 2015 pela Prefeitura de Maricá e a Aretê Propaganda Ltda
O Tribunal de Contas do Estado do RJ (TCE) proferiu acórdão no qual aponta
irregularidades em um contrato de publicidade, estimado em R$ 15 milhões, firmado em abril de 2015 pela Prefeitura de Maricá e a sociedade empresária Aretê
Propaganda Ltda. Gestor do contratação, o deputado estadual Renato Machado
(PT) está entre os multados pela Corte.
Na decisão, dois gestores municipais e a empresa terão de apresentar razões de
defesa ou devolver aos cofres públicos municipais cerca de R$ 1,5 milhão, montante correspondente ao dano ao erário relacionado às supostas irregularidades.
Para a relatora do processo, a conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, o
dano ao erário foi causado pela liquidação de despesa sem a apresentação de
documentação, o que gerou o pagamento de valores sem a devida comprovação
da execução contratual.
Organização criminosa e desvio de dinheiro público
No acórdão, ficou determinado ainda multas que, somadas, passam de R$ 113 mil.
Como gestor, Machado foi multado em R$ 22.686,50. Foram penalizados ainda
cinco integrantes da comissão de fiscalização e a então coordenadora-geral de
Comunicação Social Izabel Cristina Oliveira da Conceição Silva.
Renato Machado foi responsabilizado por, entre outros pontos, “ações e omissões
que contribuíram para o possível direcionamento na escolha da empresa para
prestação de serviços complementares relacionados à contratação”.
No início de julho, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
denunciou o deputado estadual Renato Machado (PT) por enriquecimento ilícito. As
irregularidades teriam sido cometidas enquanto o parlamentar era presidente da
Empresa Pública de Obras de Maricá, na Região Metropolitana do Rio.
Além disso, a Polícia Civil indiciou Machado por organização criminosa, desvio de
dinheiro público, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro.
Corte tem prescrição de cinco anos para punições, segundo a LOE/Reprodução
TCE passa a ter uma regra específica para aplicação de análises
Promulgada pelo presidente da Assembleia, Rodrigo Bacellar (União), a Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado 220/24 estabelece um prazo de cinco
anos para prescrição de ações punitivas da Corte. Um dos objetivos da proposta do
deputado André Correa (PP), publicada no Diário Oficial do Legislativo é combater a utilização de processos para divulgação de notícias falsas, especialmente em ano
eleitoral.
A medida altera a Lei Orgânica do TCE-RJ (Lei Complementar 63/90) e vale para as
ações com objetivo de apurar infrações à legislação. O prazo de cinco anos vale a
partir da data do ato, ou fim dele. No caso de o objeto da ação também se constituir
como crime, valerá o prazo previsto na legislação.