TCE faz devassa em contratos da Nupec envolvendo três prefeituras fluminenses

TCE

O pagamento de R$ 43,9 milhões à Nupec acendeu o sinal de alerta do
TCE

O Tribunal de Contas do Estado está acompanhando com lupa as volumosas
movimentações de dinheiro público decorrentes de operações nebulosas, sem
licitação, envolvendo prefeituras fluminenses – especialmente as de São Gonçalo,
Magé e Guapimirim – e o escritório de advocacia Djaci Falcão, sob a mediação da
Nupec, Associação Núcleo Universitário de Pesquisas e Consultoria.

O pagamento antecipado de R$ 43.943.0066, 01, realizado pela Prefeitura de São
Gonçalo à Nupec, em 26 de agosto de 2022, fez acender a luz vermelha no órgão
de controle. Numa operação considerada temerária e irregular, o montante foi pago
a título de honorários de êxito, em ação que visa aumentar os recursos arrecadados
com os royalties, incluindo o munícipio na Zona Produtora Principal. Ocorre que a
vitória de São Gonçalo fora provisória, decorrente de decisão liminar, que
posteriormente foi cassada pela presidente do STJ, ministra Maria Tereza Assis
Moura.

Após o trânsito em julgado
De acordo com os técnicos do TCE, o pagamento dos honorários só poderia
acontecer após o trânsito em julgado da ação. Caso o plenário do STJ confirme a
improcedência dos direitos de São Gonçalo, a ANP estará obrigada a descontar os
valores pagos por conta da decisão liminar. Aos cofres públicos do município,
restará o rombo de R$ 43 milhões pagos antecipadamente ao escritório Djaci
Falcão, através da Nupec.

Segundo relatório preliminar do TCE, o contrato não disciplina a restituição de
valores. Não há cláusula sobre reembolso, pactuação de garantias ou alocação de
riscos para fazer frente à antecipação de honorários. Somente em caso de culpa ou
dolo a contratada teria responsabilidade. Neste caso, caberia ao contratante o ônus
da prova de um elemento inteiramente subjetivo.

A decisão a favor de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, pelo juízo da 21ª Vara
Federal Cível, teve vigência de pouco mais de 30 dias. Foi expedida em 19/07/22 e
suspensa em 12/09/2022. Antes, em 16/08/22, o Tribunal Regional da 1ª Região já
havia interrompido os efeitos da decisão em medida liminar, depois cassada em
recurso da Nupec ao gabinete da presidência do TRF-2.

O caso, denunciado por Elio Gaspari, em sua coluna no GLOBO, tramita em sigilo
no TCE e tem como relator o conselheiro Domingos Brazão.