TCE vê sinais de ‘cartel’ e trava contrato milionário de radares nas rodovias do Rio

Radar em uma rodovia do estado do Rio/Reprodução
Corte fluminense identificou indícios de superfaturamento e possível comprometimento da concorrência em licitação do DER-RJ para instalação de 390 radares em rodovias estaduais
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão dos pagamentos às empresas responsáveis por um contrato de R$ 231 milhões para instalação de radares em rodovias estaduais administradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ). A medida foi tomada após a identificação de indícios de sobrepreço e suspeitas de comprometimento da competitividade da licitação.
A decisão, assinada pelo conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, alcança as empresas Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. e Perkons S.A., vencedoras do certame que previa a implantação de 390 equipamentos de fiscalização eletrônica em estradas do interior fluminense.
Análise técnica
Segundo análise técnica do TCE-RJ, as propostas apresentadas pelas empresas participantes exibiram características consideradas incompatíveis com uma disputa concorrencial efetiva. Entre os elementos apontados estão ofertas muito próximas ao orçamento estimado pelo órgão, descontos considerados irrisórios durante a fase de lances e valores finais praticamente idênticos entre concorrentes.
Em março deste ano, o DER-RJ iniciou a instalação de novos radares nas rodovias RJ-104 e RJ-106, duas das mais movimentadas do estado.
Suspeita de combinação entre empresas
O relatório também cita possíveis vínculos entre empresas que participaram da concorrência. Para os técnicos do tribunal, os elementos identificados reforçam a hipótese de comprometimento da competitividade do processo licitatório.
Um dos casos destacados foi a diferença de apenas um centavo entre a proposta vencedora de um dos lotes e a da segunda colocada. Na avaliação do TCE, esse tipo de redução simbólica destoa da dinâmica normalmente esperada em uma licitação pública.
As suspeitas foram levadas ao tribunal por meio de representação apresentada pelo deputado estadual Vitor Júnior (PDT). O parlamentar afirmou que empresas participantes da disputa mantinham relações societárias em contratos firmados em outros estados.
Questionamentos sobre os valores
Outro ponto levantado pelo tribunal envolve a formação do orçamento utilizado pelo DER-RJ como referência para a licitação. Segundo o voto do conselheiro, o órgão possuía conhecimento prévio de contratos semelhantes celebrados recentemente com valores significativamente inferiores.
A decisão sustenta que o departamento já havia contratado equipamentos da mesma natureza por preços próximos a um quinto dos valores considerados na nova licitação. Para o TCE, a adoção de parâmetros superiores pode ter comprometido a economicidade do processo e dificultado a identificação de eventual sobrepreço.
O tribunal concedeu prazo de 15 dias para que o DER-RJ apresente esclarecimentos.
Em nota, o departamento informou que analisa os termos da decisão e que prestará as informações solicitadas no âmbito do processo. O órgão também afirmou que as determinações do TCE serão cumpridas pela atual gestão. Já a Perkons declarou que ainda não havia sido notificada sobre a decisão.