TJ do Rio terá escola de mediação e núcleos digitais para realizar audiências a distância

Alerj

Projeto de lei do Poder Judiciário estabelece uma nova lei de organização administrativa do órgão e foi aprovado pela Alerj. Deputados gastaram quatro meses para negociações e ajustes do texto

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou ontem (4), em discussão única, a nova Lei de Organização e Divisão Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ). Entre as novidades estão a criação de uma escola de mediação para conciliação de ações e a regulamentação dos núcleos de justiça digital e virtual. Foram quatro meses de negociações e ajustes do texto.

O projeto de lei 3.710/24, de autoria do Poder Judiciário, recebeu 91 emendas. Porém, um acordo entre os deputados e os magistrados fez com que as modificações fossem publicadas e analisadas em sessão extraordinária – 23 delas foram incorporadas ao texto original.

A proposta estabelece as normas gerais de administração e funcionamento do judiciário fluminense e seus serviços auxiliares, além de mexer na estrutura administrativa e na carreira da magistratura. O PL revoga a Lei 6.956/2015, que trata da organização do Tribunal.

“O Poder Judiciário exige a modernização constante de suas estruturas, competências e modelos, objetivando racionalizar o acesso à Justiça, na busca por qualidade e eficiência na prestação jurisdicional, assim como pela efetividade das suas decisões”, justificou o presidente do TJ, desembargador Ricardo Cardozo.

Necessidade de modernização

Os deputados, por sua vez, não discordaram da necessidade de modernização, mas de pontos como a criação de comarcas por meio de decretos – hoje elas são submetidas ao Parlamento – e o estabelecimento de um prazo para a entrada em vigor da lei.

O deputado Luiz Paulo (PSD) lembrou que o Judiciário possui uma função ampla, envolvendo a Defensoria Pública, o Ministério Público, a Procuradoria Geral e a OAB, órgãos que precisariam de tempo para se adaptar.

No fim, foi estipulado um prazo de 30 dias para a lei começar a vigorar e as comarcas previstas para serem extintas – seriam dez ao todo, num total de 92 – foram subtraídas do PL original. Qualquer modificação terá que continuar passando pela Alerj.

Novidades da legislação

A regulamentação dos serviços digitais do tribunal talvez seja uma das grandes novidades do projeto. Uma resolução do Órgão Especial fixará as competências processuais e de julgamento dos Núcleos de Justiça Digital. Estes núcleos não excluem as competências concorrentes de outros juízes. Todos os atos processuais destes órgãos serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto.

A justiça digital abrangerá todo o território fluminense e terá sede na capital. O Tribunal também poderá criar núcleos com competência territorial limitada a uma ou mais regiões judiciárias ou comarcas, dispondo sobre as respectivas sedes. Essas novas unidades jurisdicionais virtuais serão criadas, preferencialmente, a partir da transformação de unidades físicas.

Outra novidade é o grande enfoque dado aos métodos de solução de conflitos. O texto estabelece a criação da Escola de Mediação na estrutura administrativa do TJ. Este órgão terá a função de formar e treinar mediadores e conciliadores.