TRE-RJ impugna pesquisa eleitoral da Mappa na disputa em Paracambi
Na pesquisa IPEC/Tupi, Aline Otília aparece em 2º lugar, atrás de Andrezinho Ceciliano (PT) que lidera a disputa, com 56%. Justiça Eleitoral estabeleceu prazo de 24 horas para candidata governista retirar publicações das redes sociais que dão vantagens para a candidata
A Justiça Eleitoral deferiu nesta quarta-feira (18) o pedido de impugnação da pesquisa de intenções de voto RJ-00127/2024, divulgada pela Mappa na última segunda-feira (16), por erros no plano amostral e na metodologia apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão proferida pelo desembargador eleitoral Rafael Estrela Nobrega estabeleceu o prazo de 24 horas para retirada de postagens nas redes sociais da candidata Aline Otília (PL) divulgando a pesquisa. Em caso de descumprimento, a candidata deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil.
O levantamento mostrava a candidata do PL em primeiro lugar, com 38% das intenções de voto, 11 pontos a mais do que o previsto pela pesquisa IPEC, encomendada pela rádio Tupi, e divulgada na última sexta (13) sob o número RJ-04201/2024. Na pesquisa IPEC/Tupi, Aline Otília aparece em segundo lugar, com 27% das intenções de voto, atrás de Andrezinho Ceciliano (PT), com 56%.
De acordo com o advogado responsável pela ação, Marcos André Ceciliano, os parâmetros de amostragem da pesquisa Mappa não correspondem ao estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nela, não foi entrevistada nenhuma pessoa que está na faixa dos 35 a 44 anos de idade, sendo estes 20% da população de Paracambi em agosto de 2024, segundo o TSE.
Intenções de voto ‘fantasma’
O desembargador entendeu que a ausência do eleitorado nesta faixa etária poderia “conduzir a uma inexatidão quanto ao desemprenho e aceitação de candidatos perante o eleitorado e, consequentemente, interferir no processo eleitoral”.
“O plano amostral não contemplou, sem a apresentação de qualquer justificativa, a faixa etária dos 35 a 44 anos, de modo que o resultado da pesquisa não permite averiguar as intenções de voto de toda uma faixa etária bastante representativa da população”, considera o desembargador.
A decisão aponta que, por conta da proximidade da data da eleição, havia o risco da pesquisa, que não apresenta a exata intenção dos eleitores, causar reflexo na intenção de votos dos indecisos.