TRF anula sentença de Bretas em caso de esquemas nas obras olímpicas da Rio 2016

Bretas

Decisão considerou que a 7ª Vara de Bretas não tinha jurisdição sobre o caso

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, anulou na semana passada a condenação imposta pelo juiz federal Marcelo Bretas, então à frente da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, no âmbito da Operação Rio 40 Graus, desdobramento da Lava-Jato fluminense iniciado em 2017 para investigar um esquema de propina em obras relacionadas aos Jogos Olímpicos Rio 2016.

Segundo a coluna de Lauro Jardim, em O Globo, o caso não tinha a ver com a Lava-Jato mas, ainda sim, Marcelo Bretas conseguiu atrair a ação para a 7ª Vara como se ele fosse de fato o juiz competente. Este foi um dos muitos casos em que o ex-super juiz atuou sem jurisdição para julgar, numa interpretação demasiadamente flexível de competência. Num malabarismo jurídico inverossímil, associou a ação à operação Lava Jato, da qual era o magistrado prevento. Detectada a falha, o TRF-2 anulou suas decisões no caso.

Em 2019, Bretas condenou Alexandre Pinto, ex-secretário de Obras da prefeitura do Rio a quase 23 anos de prisão por associação criminosa e corrupção passiva, embora o caso não tivesse qualquer relação com a Lava Jato.

A acusação era de que Alexandre teria lucrado cerca de R$ 1,2 milhão em obras do BRT Transcarioca e da recuperação ambiental da Bacia de Jacarepaguá, ambas relacionadas ao legado olímpico. Os pagamentos teriam sido realizados pelos consórcios Transcarioca Rio (integrado pela Carioca Engenharia e OAS) e Rios de Jacarepaguá (Carioca Engenharia, OAS e Contern) e corresponderiam a 1% do valor total de cada obra.

A decisão do tribunal considerou que a 7ª Vara de Bretas não tinha jurisdição sobre o caso, pois não estava relacionado à Lava-Jato, contrariando o entendimento do juiz. Com isso, Alexandre fica livre do caso até que seja reprocessado em outra vara, dependendo de solicitações do Ministério Público Federal.