TSE define tempo de propaganda partidária gratuita para os partidos
Legendas com maiores bancadas terão mais tempo no rádio e na TV; os chamados ‘nanicos’ ficaram de fora
Uma portaria publicada na última terça-feira (25) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na TV a que cada partido terá direito no primeiro semestre deste ano.
Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos. Legendas como o PT, MDB, PL e PSDB terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40 inserções para cada partido (confira o detalhamento abaixo). Já os chamados partidos “nanicos” não terão acesso à exibição partidária gratuita. Os “nanicos” são aqueles com pouca representação no Congresso.
Legendas como a Rede Sustentabilidade, fundada pela ex-senadora Marina Silva, e o PRTB, partido ao qual o vice-presidente Hamilton Mourão é filiado, não atingiram os critérios exigidos pela Corte eleitoral.
Para ter direito à propaganda partidária gratuita, o TSE levou em conta, entre outros fatores, a quantidade de deputados que o partido elegeu nas eleições de 2018. A Corte exige um percentual mínimo de votos para incluir as legendas nas cadeias de transmissão.
Primeiro semestre
Os programas, exibidos em rádio e televisão, serão transmitidos no primeiro semestre deste ano e têm como objetivo divulgar as principais ações e posições dos partidos e incentivar a filiação partidária.
Ainda não se trata das propagandas da campanha eleitoral, que começa só nos dois meses anteriores à eleição, em outubro. No entanto, a divisão do tempo de TV no primeiro semestre dá uma ideia de como será a distribuição na campanha.
Vai e volta
A realização da propaganda partidária gratuita é alvo de constantes debates no Congresso. Em 2017, a medida chegou a ser extinta. Em 2019, o Congresso aprovou o retorno da propaganda partidária, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta.
No ano passado, deputados e senadores aprovaram novamente a medida e, no início deste ano, Bolsonaro sancionou o projeto, o que permitiu o retorno da veiculação das propagandas em cadeia nacional. Não haverá compensação fiscal às emissoras que vão veicular o programa – o texto aprovado pelo Congresso previa essa contrapartida, que acabou vetada pelo presidente.